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A partir de 01/07/2025, as linhas METROPOLITANAS do Grupo São João serão operadas pela Expresso Amarelinho!

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Os Cartões

O sistema de transporte coletivo da Expresso Amarelinho conta com bilhetagem eletrônica. O pagamento das tarifas é realizado por meio do Cartão Inteligente – Smartcard, sem contato, fabricado em PVC no formato ISO, que permite o armazenamento de informações, é recarregável e funciona por aproximação.


Com o Cartão Inteligente, as passagens são convertidas em créditos eletrônicos armazenados, que podem ser recarregados nos guichês de vendas ou em postos autorizados credenciados.


Os cartões são aceitos exclusivamente nas linhas metropolitanas (EMTU), operadas pela Expresso Amarelinho.

Recarga de Cartão

Cartão Comum e Unitário

Cartão Comum

Vale Transporte

Cartão Escolar

Cartão Melhor Idade

Cartão Especial

Cartão Individual

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Terminal Urbano João Souto

Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 70 – Centro – Votorantim/SP

Horário de expediente no Setor de Cadastro:

Segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h00
Telefone: (15) 3353-8525

Horário de expediente no Setor de Bilheteria

Segunda a sexta-feira das 05h00 ás 21h00

Sábados, domingo e feriados das 05h00 às 17h00
Telefone: (15) 3353-8525

METROPOLITANO

Pontos de Vendas:

CONTATO

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CARTÃO COMUM

Todos os usuários que utilizam o transporte coletivo da Expresso Amarelinho podem adquirir o Cartão Comum. Ele pode ser utilizado por qualquer pessoa da família, sem nenhuma restrição.
O cartão é gratuito, mas é necessário fazer um carregamento inicial de uma tarifa vigente. Os demais carregamentos ficam a critério do usuário.
Como usar:
Aproxime o cartão do equipamento de leitura presente no ônibus. A catraca será liberada automaticamente, e o visor mostrará o saldo restante do cartão. Após a liberação, passe pela catraca em até 14 segundos. Caso o tempo expire, aproxime o cartão novamente — uma nova tarifa não será descontada na mesma viagem.

VALE TRANSPORTE

Este cartão atende ao DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987, que regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, instituindo o Vale-Transporte, com as alterações da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987. Seu uso e concessão estão condicionados à regulamentação vigente.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3353-8525
Como usar:
Aproxime o cartão do equipamento de leitura do ônibus. A catraca será liberada automaticamente, e o visor exibirá o saldo restante no cartão. Após a liberação, passe pela catraca em até 14 segundos. Caso o tempo expire, aproxime o cartão novamente. Não será descontada uma nova tarifa na mesma viagem.

CARTÃO ESCOLAR

Seu uso e concessão estão condicionados à regulamentação vigente. para informações acesse :: EMTU/SP – Benefício Escolar ::

 
 

 

 

CARTÃO MELHOR IDADE

Cartão Sênior
Este cartão é destinado a senhores e senhoras com 60 (sessenta) anos completos e garante o direito ao uso gratuito, exclusivamente nas linhas metropolitanas operadas pela Expresso Amarelinho.
Para obter o seu cartão, dirija-se ao setor de cadastro da sua cidade com documento de identidade e comprovante de endereço recente (emitido há menos de três meses). O cartão é gratuito.

Como usar:
O uso é simples. Embarque pela porta dianteira do ônibus e aproxime o cartão do validador para liberar a catraca.
A utilização do cartão está sujeita à fiscalização. Apresente-o sempre que solicitado.

 
 

 

 

CARTÃO ESPECIAL

Este cartão destina-se às pessoas com deficiência. Sua concessão está condicionada à regulamentação vigente.

Para ter o seu cartão, o requerente deverá enquadrar-se nas condições dispostas no Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 , devendo apresentar os seguintes documentos:

• 1 – Cópia da cédula de identidade (RG) ou certidão de nascimento, se menor de idade;
• 2 – Comprovante de residência recente;
• 3 – Atestado médico e laudos comprobatórios expedidos por Unidade Básica de Saúde do Município;
• 4 – Ficha de cadastro devidamente preenchida fornecida pela Secretaria de Promoção Social. De posse da documentação, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votoratim.

Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 Lei Federal nº 7853 de 24/11/1989.

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

CARTÃO INDIVIDUAL

Modalidade de pagamento de passagens indicado para usuários esporádicos. O cartão unitário não permite integração entre linhas.

Atenção: Se você utiliza o transporte coletivo com frequência retire o seu Cartão Comum e aproveite os benefícios.