RESOLUÇÃO SIEV-113, de 18-9-92 – Publicado D.O .19/09/1992  – Dispõe sobre a isenção de tarifa, para as pessoas portadoras de deficiência e para a população idosa, nos serviços, de transporte coletivo suburbano convencional, operados sob permissão do DER-SP.

 

 A R T E S P

 

Lei Complementar 666 Decreto 34.753  (Saiba mais)

Portadores de Necessidades Especiais  (Saiba mais)

Definição Deficiente Físico (Saiba mais)

Procedimento Emissão Carteira de Necessidades Especiais (Saiba mais)

Formulário_SUS/Laudo médico (Saiba mais)

Isenção no Transporte Rodoviário (Saiba mais)

 

 

E M T U

Para o benefício da isenção tarifária da EMTU/SP, é emitida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES) às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum na Região Metropolitana de Sorocaba.

Para maiores informações acesse o Portal da EMTU abaixo.

 

http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/bilhetes-e-cartoes/sorocaba/passageiro-especial/informacoes-gerais.fss